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Hora extra: Quando devemos permitir?

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Para o colaborador, a realização de hora extra representa um acréscimo na remuneração.

Por outro lado, para o empregador, nem sempre essa prática pode ser considerada vantajosa, já que causa impactos significativos nas finanças da empresa.

Por isso, definir parâmetros e limites para a realização de horas extras é extremamente importante para a saúde financeira do seu negócio e também para a manutenção da qualidade de vida dos colaboradores.

Respeito à legislação

Todo gestor de recursos humanos sabe que a legislação trabalhista é a base para a criação de qualquer estratégia que envolva questões relacionadas ao dia a dia dos colaboradores.

A jornada de trabalho é regida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o Direito do Trabalho possui diversas Orientações Jurisprudências e Súmulas a respeito do tema.

 

A Constituição Federal determina que a duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. No que tange à hora extra, a lei determina que a remuneração será de (no mínimo) 50% superior à hora normal.

 

Já a CLT, em respeito às regras constitucionais e em complementação ao que determina a mesma, prevê que o empregado pode realizar, no máximo, 2 horas extras diárias. Esse limite deverá estar disposto em acordo escrito entre empregador e empregado, ou em acordo coletivo de trabalho.

 

Dessa forma, a regra geral determina que o limite de horas extras diário é de 2 horas. Entretanto, há exceções a essa regra, como você verá no decorrer deste artigo.

 

Estabelecimento e controle do limite de hora extra

Para ter um controle efetivo das horas extras dos funcionários, o primeiro passo é ter um bom controle de ponto. Essa supervisão permite verificar os intervalos e os horários de entrada e saída dos colaboradores.

 

O setor de Recursos Humanos é o responsável por manter este controle, permitindo ao gestor medir qual é a demanda de trabalho, o rendimento dos colaboradores e os gastos com horas extras.

 

Nesse caso, as empresas estão adotando tecnologias mais avançadas, como softwares específicos de automatização para o setor de departamento pessoal. 

 

Esses sistemas permitem a automatização de processos envolvendo não só o controle de horas extras, mas também de admissões, controle de férias, folha de pagamento e desligamento de colaboradores.

 

É uma solução altamente eficiente, especialmente em empresas com alta rotatividade ou com planejamento de crescimento e contratação de colaboradores. Além disso, os softwares de automação para o setor de departamento pessoal auxiliam na gestão e na defesa da empresa em processos trabalhistas, já que emitem relatórios completos que permitem visualizar todo o histórico do colaborador.

 

Como você pode ver, a legislação é bastante clara quando o assunto é a limitação da realização de horas extras. Por isso, é necessário que o empregador esteja por dentro das regras e consiga aplicá-las na rotina do seu negócio.


Quais os casos deve-se realizar hora extra?

 

Conforme a CLT, os casos que são indispensáveis para o cumprimento de hora extra se encontram em organizações trabalhistas que vão de acordo com a produtividade e a exigência dos empresários.

 

Nos casos em que há uma ocorrência ou entrega de alguma tarefa, é imprescindível acolher os empregados que precisam cumprir com essas exigências. Entretanto, para que não ocorra nenhum problema ou prejuízo durante o dia a dia no trabalho, as horas extras deverão ser cumpridas de acordo com o horário estipulado.

 

Em se tratando de jovens aprendizes ou menores de idade, não é obrigatória a participação desses funcionários. A única exceção para esses casos, que deve ser organizada pela empresa, se encontra em trabalhos em que o adiamento não é viável.

 

Para que a hora extra seja aplicada de forma coerente, é importante lembrar que, de acordo com a CLT, deve ser limitada na grande maioria dos casos a duas horas diárias, obtendo no máximo 10 horas de trabalho extra na semanais.

 

Banco de horas

Uma estratégia muito usada e eficiente para organização e colaborador no que se refere a horas extras é o Banco de horas.

Funciona da seguinte maneira: todo funcionário que trabalhar por mais tempo em um determinado dia, será compensado produzindo menos no dia seguinte, com direito a folgas.

 

Para que o banco de horas funcione, é importante verificar o tempo exato de horas que um empregado cumpriu em um determinado dia de trabalho e que esse acordo esteja claramente registrado entre as partes.

 

 

Banco de horas aberto

Uma das categorias do banco de horas é o “Banco de horas aberto”, que permite aos funcionários reduzir sua jornada de trabalho, podendo adquirir folgas em qualquer dia.

Para que isso seja feito, o funcionário precisa respeitar um prazo de seis meses, não deixando de informar ao seu superior.

 

Banco de horas fechado

No caso do “Banco de Horas Fechado”, a empresa determina qual o momento ideal para que seus empregados façam o uso das horas acumuladas. Dessa maneira, a organização verifica quais os prazos e dias que os funcionários realizaram ou realizarão algum trabalho extra. Ou seja, dentro dessa categoria, as empresas possuem um controle maior sobre o tempo de produção.

 

Para que a estratégia de gestão de horas extras se torne efetiva, é importante ter um bom controle das horas de trabalho cumpridas pelos funcionários, uma vez que o mero conhecimento da lei, sem a sua aplicação prática, não é suficiente para garantir a segurança necessária para a empresa.

 

O controle de cumprimento dessas regras é de responsabilidade do empregador e do seu setor de Recursos Humanos, que precisam de elementos e ferramentas que tornem o seu trabalho mais efetivo e em equilíbrio com a legislação brasileira.

Conclusão

Como vimos, os principais pontos para um efetivo controle de horas extras e que evite passivos trabalhistas são a adequação às leis, registro do acordo entre empregado e organização claro e um bom controle da jornada.

Não custa lembrar novamente que, atualmente, ferramentas automatizadas podem exercer e registrar esse controle com muito mais eficiência para ambos os lados do que de modo analógico, pois minimizam a possibilidade de erros humanos

 

Por isso, fique sempre atento às mudanças na legislação e conheça o SCUA Logon e garanta todo o controle de jornada dos seus colaboradores!


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