O que muda na lei trabalhista 2022?

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Para gestores e profissionais de recursos humanos compreender o universo das leis trabalhistas é imprescindível. Você sabe o que se mantém e o que muda em 2022 nesse sentido? 

 

Com as consequências do período pandêmico e dos meses de isolamento social, algumas ações estatais foram tomadas para garantir direitos das empresas e dos profissionais. 

 

Agora, com a retomada gradual da economia e com a flexibilização das atividades de acordo com o avanço da campanha vacinal, esse é um tópico que precisa estar novamente na rotina do seu departamento de gestão de pessoas.

 

Abaixo você fica por dentro dos principais tópicos da lei trabalhista em 2022.

 

Histórico das Leis Trabalhistas

 

A Consolidação das Leis Trabalhistas, a conhecida CLT, foi criada a partir do Decreto nº 5.452, no período do Estado Novo de Getúlio Vargas.

 

Esse foi um importante documento para resguardar tanto os direitos da classe trabalhadora, quanto aqueles dos patrões e empresários.

 

Ao longo do tempo os direitos trabalhistas passaram e passam por algumas transformações, advindas do contexto social ao qual estão vinculadas, como foi o caso daquelas advindas com a Reforma Trabalhista de 2017.

 

Dentre as principais funções da CLT está a de regulamentar atividades rotineiras das empresas e seus funcionários, como: férias, remuneração, jornada de trabalho, aviso prévio, normas de segurança, faltas, rescisão de contrato, 13º e licenças. 

 

Além disso, é objetivo deste ordenamento assegurar que a relação entre empregador e empregado ocorra de forma harmônica e que, quando isso for inviável, ambas as partes tenham seus direitos resguardados e possam recorrer à justiça para sua execução. 

 

Como fica a lei trabalhista para 2022

 

Entre 2020 e 2021 duas Medidas Provisórias foram sancionadas a fim de auxiliar empresas a se adaptarem ao período da Covid-19.

 

As MPs 1045 e 1046 previram assuntos importantes: 

 

  • Banco de horas 
  • Redução de jornada de trabalho com adequação proporcional do salário
  • Atuação do trabalho remoto
  • Férias individuais e coletivas 
  • Antecipação dos feriados 

 

As ações visavam atuar com um braço de apoio às empresas neste período delicado. 

 

Entretanto, em agosto de 2021 ambas as medidas perderam seu vigor e, embora, a 1045 tenha passado por uma tentativa de se tornar lei, não foi aprovada no Senado Federal e caminhou para arquivamento. 

 

Fora essas duas mudanças principais, o Governo Federal elaborou uma proposta com alterações importantes na CLT. 

 

1) Trabalho aos domingos

 

Atualmente, a  PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809 determina quais atividades podem requerer o trabalho de um funcionário aos domingos. 

 

Além disso, existem algumas outras exigências necessárias para esse processo. 

 

Porém, uma das propostas da nova reforma trabalhista é que qualquer trabalhador, de qualquer área, caso assim acorde com seu empregador, poderá trabalhar aos domingos, tendo direito a folga neste dia apenas uma vez a cada dois meses.

 

Aqui é importante avaliar o engajamento dos colaboradores caso essa ação seja tomada, pois isso pode impactar drasticamente a produtividade e satisfação dos funcionários.

 

2) Portaria 671

 

A nova Portaria MTP 671/2021 normatiza questões trabalhistas que envolvem jornada de trabalho, controle de ponto, registro profissional e reembolso-creche. 

 

3) Ações para combate ao desemprego 

 

Dentre as propostas para lei trabalhista em 2022 estão ações que visam combater o desemprego. 

 

Três novos programas, voltados principalmente para o ingresso de jovens no mercado de trabalho e para o auxílio a pessoas mais velhas que têm dificuldades em encontrar emprego formal, podem ser liberados.

 

São eles: 

 

-Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE)

-Programa Voluntário 

-Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)

 

4) Distrato de trabalho

 

Com a Reforma Trabalhista de 2017 a demissão por meio de distrato foi regularizada. 

 

Isso quer dizer que tanto o trabalhador quanto o empregado poderão finalizar sua relação de serviço com acordo entre as partes. 

 

Em 2022, a nova proposta prevê vagas de trabalho que não precisarão formar vínculo empregatício. 

 

Dessa forma, bastará a realização de distrato para que essas atividades sejam encerradas. 

 

5) Motoristas de aplicativo fora da CLT

 

A nova proposta de reforma trabalhista não permite que motoristas e entregadores de aplicativo sejam alocados em suas vagas por meio de CLT. 

 

A partir disso, esses prestadores de serviço não poderão usufruir de benefícios previstos nessa legislação, como auxílio-doença; seguro desemprego; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); descanso semanal remunerado; entre outros. 

 

A alternativa neste caso será abrir um CNPJ ou MEI.

 

6) Estágios 

 

As principais alterações são relacionadas ao período de permanência em um mesmo estágio, que agora passa de 2 anos para 3. 

 

E também a possibilidade de cumprir o estágio até 6 meses após a conclusão de um curso, desde que o estágio tenha começado enquanto o estudante ainda era matriculado em um curso superior. 

 

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As transformações da lei de trabalho em 2022 requerem um departamento de recursos humanos e um profissional desta área sempre atentos. 

Ainda têm dúvidas sobre esses temas e como melhorar o desempenho da sua organização? 

 

Fique por dentro das soluções da Scua, empresa referência na área, que podem te ajudar ou  entre em contato conosco  diretamente


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