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Hora extra ou banco de horas: qual melhor forma de compensação?

Saiba o que são as horas extras e o banco de horas, as duas formas de administrar o tempo adicional de trabalho dos seus funcionários, e qual delas é a melhor para a sua empresa

Você já ficou em dúvida entre hora extra e banco de horas? Não se preocupe. Ficar indeciso entre essas duas formas de administrar o tempo adicional de trabalho dos funcionários é algo comum entre quem trabalha no departamento pessoal.

Neste post, conheça essas duas opções e entenda qual das duas pode ser mais vantajosa para a sua empresa. Acompanhe!

 

O que são e como funcionam as horas extras

Vamos começar pelas famosas horas extras. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe uma jornada de trabalho máxima a ser realizada pelos trabalhadores. Semanalmente são 44h e, por dia, 8h, salvo jornadas especiais previstas na CLT – como aquelas em que a carga é de 12h de trabalho seguidas de um descanso de 36h, por exemplo.

À essa jornada de 8h diárias, podem se somar 2 horas extras a cada dia, alcançando um limite diário de 10h. Dessa forma, tudo o que excede a jornada de 8h diárias é considerado hora extra e, por isso, deve ser pago com adicional legal de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Na teoria parece simples, certo? Mas, na prática, empregadores e empregados podem tentar relativizar essa regra. E é por isso que a legislação trabalhista traz uma série de definições a serem seguidas no que diz respeito às horas extras.

O artigo 59 da CLT, por exemplo, diz que não se pode fazer mais de 2h extras diárias e que elas dependem de um acordo escrito entre as duas partes. 

Além disso, quando realizadas no período da noite, as horas extras estão sujeitas ao pagamento de adicional noturno: além de 50% a mais — o custo da hora extra de que falamos acima —, o funcionário recebe 20% a mais sobre o valor da hora por estar trabalhando em um turno mais prejudicial à sua saúde. 

Já quando são feitas no período destinado ao repouso semanal remunerado, as horas extras custam 100% a mais para o empregador.

Diferentemente do sistema de banco de horas, sobre o qual falaremos mais adiante, ao optar pelas horas extras, não existe a possibilidade de abatê-las da jornada de trabalho. A empresa precisa pagar ao colaborador proporcionalmente às horas que ele trabalhou.

Em geral, horas extras são pagas com dinheiro. Mas, quando realizadas com recorrência, devem integrar a remuneração de 13º, férias etc.

O que é e como funciona o banco de horas

Já o banco de horas, por outro lado, é um sistema que pode ser adotado pelas empresas mediante autorização legal. Ele consiste em compensar a jornada dos empregados. 

Assim, digamos que um colaborador de jornada de 8h trabalhe 10h seguidas em um dia. No dia seguinte, ele poderá esse tempo a menos, começando a trabalhar mais tarde ou saindo do trabalho mais cedo, por exemplo. Também pode obter folgas ou prolongar as férias, caso muitas horas se acumulem no banco. Para utilizar essas horas, o prazo é de 6 meses.

Há dois tipos de banco de hora: aberto e fechado. No primeiro, o funcionário é quem decide quando quer usar suas horas para diminuir o dia de trabalho ou tirar folga, basta avisar o empregador previamente. No segundo, é a empresa quem decide os dias em que os colaboradores poderão usufruir do benefício.

Esse acordo de compensação também é previsto pela CLT, mais precisamente no artigo 59. No passado, as regras do banco de horas deveriam ser cumpridas apenas mediante Acordo de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), feito com o sindicato da categoria. No entanto, a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe algumas alterações.

Agora, o colaborador pode fazer acordo de compensação diretamente com o empregador, sem o envolvimento do sindicato.

Um detalhe importante: no banco de horas, cada hora trabalhada vale 50% a mais que uma hora normal. Assim, se um funcionário trabalhou duas horas a mais em um dia, poderá ficar três horas fora do trabalho como forma de compensação.

 

Horas extras ou banco de horas: o que é melhor para sua empresa?

Como podemos ver, banco de horas e horas extras têm cada um suas vantagens e desvantagens. As horas extras representam um ganho monetário para o empregado, mas para a empresa são um custo que pode ser bem alto, dado o adicional de 50%. Também não dá folga para o colaborador, que, mesmo recebendo mais dinheiro, pode se sentir cansado e improdutivo ao fim da jornada.

A hora extra pode ser usada também para estimular o trabalho, como uma forma de o colaborador aumentar seus rendimentos. Mas isso também traz um problema, que é o funcionário acabar sendo improdutivo para fazer horas extras e receber mais.

Pensando na empresa, o banco de horas pode ser mais vantajoso, pois evita gastos extras e permite alocar funcionários quando a demanda estiver mais intensa e conceder folgas quando ela diminuir, sem prejudicar entregas nem ter que abrir mão de mais dinheiro. 

Assim, podemos avaliar que, para a empresa, a opção do banco de horas é mais vantajosa. Mas, de qualquer forma, é interessante levar em conta a realidade de cada organização. Essa decisão, no fim das contas, cabe aos gestores, que precisam levar em conta as particularidade das empresas em que trabalham.

 

Controle eficaz da jornada: como evitar horas extras e banco de horas

Qualquer que seja a sua escolha, banco de horas ou horas extras, a opção mais benéfica para a produtividade e para a saúde financeira da empresa sempre é evitar que os colaboradores prolonguem suas jornadas. O melhor é ter funcionários produtivos, que dão conta do trabalho na jornada estabelecida, você concorda? Mas como chegar a esse cenário ideal?

Para não precisar nem de horas extras nem de banco de horas, uma boa solução é utilizar um software de controle efetivo da jornada. Essa ferramenta trabalha integrada ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada dos funcionários, e desestimula o prolongamento das horas trabalhadas.

Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema de marcação de ponto. O mesmo acontece com os intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada. 

Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao departamento pessoal para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.

Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não está sujeito a esse controle de jornada e bloqueio.

Dessa forma, as horas extras só são feitas quando realmente existe essa necessidade, resultando em economia para a sua empresa.

Além disso, o Logon tem outros benefícios, como reduzir os passivos trabalhistas e entender o nível de produtividade da sua equipe. Para saber mais, fale agora com um dos nossos especialistas e entenda como o Scua Logon pode ajudar sua empresa. 


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