Quais são os empregados excluídos do controle de jornada?

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O controle de jornada é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, “para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

 

Porém, existem exceções para o controle de jornada. Alguns profissionais estão liberados do registro de pontos por conta do perfil de trabalho: seja por causa de um cargo de confiança, regime de trabalho ou caráter da função. 

 

Conheça as exceções do controle de jornada. 

 

Quem está livre do registro de ponto?

 

De acordo com a CLT são três grupos que não precisam do registro de ponto.

 

1 – Empregados que trabalham em atividade externa incompatível com o controle de jornada:

 

Caso haja uma anotação na Carteira de Trabalho do empregado com uma observação nesse sentido, ele não precisa registrar sua jornada de trabalho. Encaixam-se nessa categoria os trabalhadores que fazem jornada externa a empresa, como vendedores,  prestadores de serviço, entre outros.

 

Caso haja como controlar o horário de começo e fim da jornada, por meio do empréstimo e devolução do carro da empresa, por exemplo, pode haver controle de horas extras. Caso o contrário, o funcionário não tem como comprovar seu tempo dedicado ao trabalho, portanto não precisa bater ponto.

 

2- Cargos de gestão

 

Pessoas que trabalham com cargos de gerentes, ou que estão equiparadas pelo inciso II do art.62 da CLT, como diretores e chefes de departamento e/ou filial, não necessitam bater ponto. Isso porque estes profissionais precisam estar à disposição caso seja necessário trabalhar fora do expediente.

 

Cargos como esse devem receber 40% a mais do que os seus subordinados. Esse valor vem em substituição às horas extras.

 

3- Teletrabalho

 

O teletrabalho, que na legislação não é a mesma coisa do que home office, não tem a obrigatoriedade de registro de ponto. O teletrabalho é caracterizado por pessoas que executam suas funções fora do ambiente do escritório, por meio da tecnologia — como o computador. 

 

Na prática, pode ser parecido com o home office, mas perante a lei essas são categorias distintas. Assim, só ficam livres do registro de pontos aqueles que têm na carteira a definição de teletrabalho.

Como fazer o controle de jornada?

Para todos os outros colaboradores é preciso ter o controle de jornada. O Scua Logon é um software que ajuda as empresas a fazer a gestão do ponto e é flexível, podendo o responsável do RH indicar quais funcionários estão liberados dessa obrigação. Conheça a solução.


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