Horas in itinere

Horas in itinere: o que muda com a reforma trabalhista

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista trouxe mudanças também sobre o tempo de deslocamento dos funcionários até o local de trabalho, as chamadas horas in itinere. As alterações se encontram no parágrafo segundo do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é sobre elas que falaremos neste post.

O que são horas in itinere

Horas in itinere é uma expressão em latim que pode ser traduzida como horas passadas na estrada ou itinerário.

O tempo gasto no deslocamento de ida e de volta por um funcionário que trabalhasse em um lugar de difícil acesso, em transporte fornecido pelo empregador, também deveria ser computado como jornada de trabalho, sendo igualmente remunerado. Ou seja, não entrava aqui qualquer deslocamento até o trabalho, como o que é feito por quem mora na cidade e pega um metrô até a empresa.

Para receber as horas in itinere, portanto, era necessário atender a dois requisitos: que a empresa ficasse em local de difícil acesso ou onde não houvesse transporte público; e que a empresa oferecesse o transporte. Essas horas eram consideradas como se o empregado estivesse à disposição da empresa.

Imaginemos, então, o exemplo de um trabalhador cujo local de trabalho fica na zona rural. Todo dia, ele se desloca em um veículo da empresa, levando 2h entre ida e volta. Chegando lá ainda trabalha 8h. Nesse caso, pela legislação antiga, ele receberia por uma jornada de 10h diárias.

No entanto, havia uma exceção: se a jornada fosse de 6h, não haveria pagamento de horas in itinere, pois somando o deslocamento e o tempo de trabalho, o total seriam 8h.

O que muda com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, alterou a redação do artigo 58, deixando claro que o tempo gasto pelo funcionário até seu posto de trabalho, mesmo que siga os pré-requisitos acima, não é considerado como à disposição da empresa. Assim, o empregador não precisa mais se preocupar em controlar e pagar as horas in itinere.

Precisando de ajuda para controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários?

Agora que você já sabe as novidades da legislação sobre o pagamento de horas in itinere, que tal uma ajuda para controlar de forma mais produtiva a jornada de trabalho dos seus funcionários?

No mercado, já existem ferramentas que trabalham integradas ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada de trabalho dos funcionários.

Esse tipo de solução é vantajosa porque oferece ao empregador mais controle, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o tempo de descanso.

Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.

Essa é uma forma de estimular um aproveitamento melhor das horas de trabalho, diminuindo a necessidade de fazer horas extras e, por consequência, as despesas da empresa.

Saiba mais e visite nossa seção de materiais gratuitos clicando aqui. Essas ferramentas podem agregar valor à gestão do seu departamento e empresa.

Caso já queira entender como podemos ajudá-lo no controle da jornada de trabalho da sua equipe, conheça mais sobre o Scua Logon pedindo um contato, sem compromisso, clicando aqui.

Com ele, é possível restringir o acesso dos colaboradores à estação de trabalho de acordo com a carga horária determinada para cada usuário, de forma simples e automatizada.

Horas extras ou extensões de jornada serão aplicadas em um fluxo de aprovação automatizado e previamente autorizado pelo gestor. Simples e fácil.


Deixe um comentário