Como funciona o controle de horas extras

Como funciona o controle de horas extras?

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As horas extras são famosas nas empresas. Para os colaboradores, representam longas jornadas de trabalho, embora recebam um pouco mais por isso. Já para os empregadores, representam gastos extra, que poderiam ser investidos em áreas mais estratégicas da empresa, e por isso devem ser evitadas. Como funciona o controle de horas extras?

Qualquer que seja o caso, é importante que o departamento pessoal de cada empresa conheça bem as horas extras e como controlá-las. É sobre isso que falaremos neste post.

O que são e como funcionam as horas extras

A jornada de trabalho máxima permitida por semana é de 44h e, por dia, de 8h, até o limite de 10, salvo jornadas especiais, de acordo com a CLT. Quando o funcionário precisa trabalhar além disso, ele está fazendo hora extra.

Só que essas horas têm preço diferenciado: custam 50% a mais que uma hora de trabalho normal. Além disso, quando feitas no período da noite, devem ser acrescidos os 20% do adicional noturno.

Pode parecer simples, mas, na prática, empregadores e empregados podem tentar relativizar essa regra. E é por isso que a legislação trabalhista traz uma série de definições a serem seguidas no que diz respeito às horas extras.

O artigo 59 da CLT, por exemplo, diz que a realização de horas extras depende de um acordo escrito entre as duas partes. Já quando são feitas no período destinado ao repouso semanal remunerado, as horas extras custam 100% a mais para o empregador.

Em geral, horas extras são pagas com dinheiro. Mas, quando realizadas com recorrência, devem integrar a remuneração de 13º, férias etc.

Quando as horas extras não se aplicam?

A legislação não prevê horas extras para dois casos: primeiro para quem não tem uma jornada de trabalho controlada, como os que trabalham externamente; e para chefes de setor, diretores e gerentes.

Como e por que desestimular horas extras na empresa?

Como falamos no início, horas extras são uma despesa grande para empresas, já que devem ser pagas com o adicional de 50% e de mais 20% se forem noturnas, ou ainda de 100% se forem feitas no período destinado ao repouso semanal remunerado, normalmente aos domingos.

Para evitar horas extras, uma boa solução é utilizar um software de controle efetivo da jornada de trabalho. Essa ferramenta trabalha integrada ao software de marcação de ponto da sua empresa, controlando a jornada dos funcionários.

Um exemplo desse tipo de software é o Scua Logon. Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.

Caso as horas extras sejam realmente necessárias, no entanto, é preciso solicitá-las e obter permissão para continuar tendo acesso à estação de trabalho. O colaborador pede horas extras ao gestor, que pode aprovar e liberar o acesso no sistema ou aprovar e encaminhar o pedido ao RH para que o mesmo faça a alteração. Após a liberação, o funcionário pode ter acesso novamente.

Também é possível configurar a quantidade máxima de horas extras diárias e determinar quem está ou não sujeito ao controle de jornada e bloqueio.

Conheça mais sobre o Scua Logon.


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