Artigo 58 da CLT: entenda a tolerância de 10 minutos na marcação de ponto

Artigo 58 da CLT: entenda a tolerância de 10 minutos na marcação de ponto

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O artigo 58 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) fala sobre a jornada dos colaboradores, definindo alguns padrões a serem seguidos tanto por empresas quando por funcionários. Isso inclui, também, a marcação de ponto.

Veja o que diz o parágrafo primeiro:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

Isso dá margem para alguns questionamentos, que discutiremos neste post:

Quando a tolerância pode acontecer

Ainda que a empresa possa cobrar disciplina e assiduidade do funcionário, não há um limite de dias para o colaborador usufruir dessa tolerância prevista por lei. Se o atraso for de somente 10min, como diz o artigo acima, o empregador não tem respaldo legal para tomar atitudes em relação ao colaborador.

Por ser assim, algumas empresas podem se sentir lesadas, já que, para uma jornada de trabalho de segunda a sexta, a variação de horário pode ser de até 50min semanalmente. Ainda assim, as empresas precisam seguir o que está na CLT.

Tecnologia

Uma maneira encontrada por algumas empresas para controlar essa situação tem sido a marcação de ponto eletrônico. Esse sistema é mais seguro, pois fornece exatidão de horários tanto para funcionário quanto para a empresa.

Além disso, para além dos já conhecidos sistemas de marcação de ponto, outro tipo de software tem surgido: são programas que trabalham integrados aos softwares de marcação de ponto da empresa, ajudando a controlar a jornada de trabalho.

Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.

Esse tipo de solução é vantajosa porque oferece ao empregador mais controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o tempo de descanso.

E você, o que tem feito para evitar atrasos em sua equipe? Conte para a gente nos comentários!


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