Jornada de Trabalho CLT

Jornada de Trabalho CLT: tudo o que você precisa saber

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Quando se fala de jornada de trabalho, muitas dúvidas podem surgir. Qual o máximo de horas que um funcionário pode cumprir? E de intervalo? Será que com a reforma trabalhista, muda alguma coisa?

Continue lendo para saber a resposta para essas e outras dúvidas!

O que é jornada de trabalho

Antes de qualquer coisa, vamos definir o que é jornada de trabalho.

O artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (mais conhecida como CLT) diz que “considera-se de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Quantas horas tem a jornada de trabalho?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho legal é de, no máximo, 8h diárias ou 44h semanais. No entanto, em algumas situações o limite pode ser diferenciado. A referida Constituição, por exemplo, fixou uma jornada especial de 6h para trabalhos realizados em turnos de revezamento.

Algumas categorias profissionais diferenciadas, em razão de legislação própria e pelo tipo de trabalho que desenvolvem, também têm jornadas de trabalho inferiores, como operadores de telemarketing (6h) e jornalistas (5h).

Horas extras e intervalos

Segundo o artigo 59º da CLT, a duração normal da jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras diárias, que serão acrescidas de 50%. Na hipótese de labor no período de descanso ou feriado, o adicional será de 100%.

Já os intervalos para alimentação ou descanso devem ser de no mínimo 1h para jornadas superiores a 6h e de 15min quando a jornada tiver entre 4h e 6h.

O intervalo para repouso e alimentação é denominado de intrajornada. Já o período no qual o trabalhador deve repousar entre duas jornadas de trabalho seguidas é chamado de interjornada. Conforme o artigo 66 da CLT, esse intervalo deve ser de, no mínimo, 11h. Para garantia da saúde física e mental do colaborador, não é permitido usar os intervalos de repouso para compensação de horas de trabalho.

O que mudou com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 trouxe mudanças em diversos pontos da legislação. E com a jornada de trabalho não foi diferente.

Depois da atualização da legislação, deixam de fazer parte da jornada de trabalho atividades como troca de uniforme, alimentação, descanso, higiene pessoal etc., que eram entendidas anteriormente como período de trabalho.

Por meio de negociação coletiva, será possível a flexibilização do intervalo para 30 minutos.

 

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Com ele, cada funcionário só pode iniciar seu trabalho em uma máquina após registrar o início da jornada no sistema. O mesmo acontece com intervalos. Quando a carga horária de trabalho termina, a máquina é bloqueada.

Esse tipo de solução é vantajosa porque oferece ao empregador mais controle sobre a jornada de trabalho dos funcionários, o que reduz gastos com horas extras e passivos trabalhistas. Também é benéfico para a equipe, que é mais produtiva nos horários em que deve trabalhar, garantindo o tempo de descanso.


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